Resumo
O presente ensaio trata do conceito de confiança, e problematiza a visão de senso comum que agrupa experiências estruturalmente distintas. Utilizando a teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, o texto propõe que a confiança não é uma virtude moral ou uma simples predisposição psicológica, mas sim um mecanismo social de redução de complexidade. Ao excluir deliberadamente possibilidades negativas do horizonte de consideração, a confiança atua como uma extrapolação de expectativas que substitui a incerteza pela ação. O artigo aborda como os sistemas sociais, que operam por meio de comunicações, interagem com os seres humanos através de máscaras comunicativas, retendo apenas a complexidade estritamente necessária para a sua operação. Como principal resultado analítico, estabelece-se a distinção entre a confiança pessoal e confiança sistêmica. A confiança pessoal é amparada no conhecimento direto e em relações face a face, e a confiança sistêmica é inerente à modernidade em sociedade funcionalmente diferenciada, sustentada por elementos institucionais observáveis. Diferenciar essas lógicas estruturais é um passo fundamental para compreender as tensões contemporâneas e a natureza das quebras de expectativas em diferentes esferas da vida cotidiana.
Este é o primeiro de três ensaios sobre confiança. O segundo tratará das perspectivas de Onora O’Neill e Anthony Giddens. O terceiro tratará da confiança em sistemas empresariais e sistemas informáticos.
- A confiança como fenômeno cotidiano
- Sistemas sociais e comunicação
- Autopoiese: sistemas que se produzem a si mesmos
- A complexidade do ambiente
- Pessoas como máscaras comunicativas
- Redução de complexidade como problema fundamental
- A confiança como forma particular de redução
- A confiança pessoal e a confiança sistêmica
- Retorno ao fenômeno inicial
- Referências
A confiança como fenômeno cotidiano
Usamos a palavra confiança em situações muito diferentes umas das outras. Uma amiga de longa data nos ajuda em um momento difícil, e dizemos que confiamos nela. Um médico acompanha nossa família há vinte anos, sabe nossos históricos, atende as crianças desde pequenas, e dizemos que confiamos nele. Guardamos economias no sistema bancário, aceitamos que um número em uma tela representa um valor que poderemos gastar mais tarde, e dizemos que confiamos no banco. A mesma palavra para três situações muito distintas.
O senso comum trata os três casos como manifestações do mesmo fenômeno. Confiança seria uma disposição interior positiva em relação a algo ou alguém, uma predisposição a esperar o bem. Sob essa perspectiva, os três casos são variações de intensidade ou contexto: mais ou menos íntima, mais ou menos institucional, mais ou menos volumosa em valor econômico envolvido. A natureza subjacente do fenômeno, portanto, seria a mesma.
Entretanto, uma análise mais cuidadosa sugere que isso não se sustenta.
A confiança na amiga vem do conhecimento acumulado sobre ela ao longo dos anos, de episódios em que ela demonstrou lealdade concreta, da capacidade que temos de ler suas intenções pela forma como fala, se comporta, escolhe suas palavras. A confiança no médico vem em parte do conhecimento pessoal acumulado, mas também de sua formação, do conselho profissional que o regula, do hospital em que ele trabalha, dos pares que o formaram, e do histórico de sucessos anteriores. A confiança no sistema bancário é um pacto social: o dinheiro só tem valor porque todos concordaram em “fingir” que ele tem valor. O número que aparece na tela do aplicativo não corresponde a ouro ou algum outro lastro armazenado num cofre; é uma promessa de crédito num registro contábil.
Se prestamos atenção, começamos a suspeitar que a mesma palavra descreve fenômenos estruturalmente diferentes. Talvez a experiência subjetiva de confiar seja parecida nos três casos, mas o que sustenta essa experiência varia de forma significativa. E se o que sustenta varia, então a natureza do fenômeno também varia, mesmo que a palavra usada seja a mesma.
Mas reagimos à quebra de confiança na amiga da mesma maneira como reagiríamos à quebra de confiança no banco ou à quebra de confiança no médico? Provavelmente não. E se reagimos de formas diferentes é porque, em algum nível, sabemos que esses casos funcionam utilizando lógicas distintas, e podemos usar a teoria para explicitar o que a prática já nos permite intuir.
Este ensaio propõe um caminho para entender melhor a questão da confiança sem depender do senso comum, utilizando a teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann.
Sistemas sociais e comunicação
Niklas Luhmann foi um sociólogo alemão que se propôs a construir uma teoria geral da sociedade, partindo de conceitos elementares e derivando conclusões sobre como as instituições modernas funcionam.
Para Luhmann, sistemas sociais operam por meio de comunicações. Pode soar estranho à primeira vista, mas o argumento é preciso. Considere uma reunião de trabalho. O que é uma reunião? A resposta óbvia seria: um conjunto de pessoas em uma sala. Mas se ficarmos com essa resposta, várias coisas ficam sem explicação. A mesma sala com as mesmas pessoas pode ser reunião ou pode ser encontro casual, dependendo do que ali acontece. E o que ali acontece são falas, respostas, silêncios interpretados, decisões registradas em ata, dúvidas comunicadas, gestos convencionalizados. A reunião é a sequência dessas comunicações, não os pontos no espaço onde esses corpos se encontram.
O mesmo se aplica a instituições maiores. Uma empresa não é apenas um edifício com pessoas dentro. É o fluxo contínuo de comunicações: pedidos que chegam, respostas que saem, aprovações que se registram, relatórios que se produzem, decisões que se comunicam, retificações que se emitem. Se todas essas comunicações cessassem, a empresa deixaria de funcionar como empresa, mesmo que o edifício continuasse de pé e as pessoas continuassem lá dentro.
Sistemas sociais maiores seguem o mesmo padrão. O sistema jurídico opera por meio de suas comunicações específicas: petições, contestações, decisões judiciais, recursos, sentenças. O sistema científico por meio de artigos publicados, revisões por pares, citações, replicações, refutações. O sistema econômico por transações, contratos, precificações, ordens de compra e venda.
Para entender como o sistema social funciona, o foco analítico deve estar nas comunicações e em suas relações umas com as outras. O que define o sistema são as comunicações que se conectam entre si.
Cada tipo de sistema social tem seu modo característico de comunicar. O sistema jurídico não se comunica economicamente. O sistema econômico não se comunica juridicamente. Uma sentença judicial não é uma transação econômica, mesmo que produza efeitos econômicos. Uma transação econômica não é uma decisão jurídica, mesmo que possa ser objeto de disputa jurídica. Cada sistema tem vocabulário, categorias e critérios próprios de validade.
Autopoiese: sistemas que se produzem a si mesmos
Aqui entra o conceito de autopoiese, que Luhmann tomou emprestado da biologia e adaptou para os sistemas sociais. Autopoiese significa, literalmente, autoprodução. Um sistema autopoiético é aquele que produz e reproduz a si mesmo por meio de suas próprias operações.
Na biologia, a célula é um sistema autopoiético. Ela produz continuamente os componentes que a formam a partir de sua própria operação metabólica. As membranas se refazem, as proteínas se sintetizam, as estruturas se mantêm, tudo por meio das operações internas da própria célula. A célula não é produzida do exterior; ela se produz a si mesma. O ambiente fornece matéria e energia, mas quem transforma matéria e energia em estruturas celulares específicas é a própria célula.
Luhmann tomou essa ideia e mostrou que ela se aplica também a sistemas sociais. Um sistema jurídico se produz a si mesmo, pois cada nova comunicação jurídica se conecta a comunicações jurídicas anteriores, produzidas pelo próprio sistema. Uma sentença judicial se apoia em lei, em jurisprudência, em precedentes, em doutrina, tudo isso produzido dentro do próprio sistema jurídico. A sentença, por sua vez, se torna material para futuras comunicações jurídicas: será citada, comentada, aplicada, contestada, revogada. O sistema jurídico funciona juridicamente, produz materiais jurídicos, se alimenta desses materiais para produzir novos materiais jurídicos.
O sistema econômico funciona de forma análoga. Cada nova transação econômica se apoia em transações anteriores, em preços que se formaram através de outras transações, em contratos que se referem a contratos anteriores, em avaliações que se apoiam em avaliações anteriores. O sistema econômico se produz a si mesmo por meio de comunicações econômicas.
Ou seja, cada sistema autopoiético trabalha fechado em suas próprias operações. Ele não pode processar comunicações estranhas à sua lógica interna. O sistema jurídico não sabe processar uma comunicação puramente econômica; ele precisa traduzir a matéria econômica para categorias jurídicas antes que consiga operar sobre ela. Um contrato de compra e venda, do ponto de vista econômico, é uma transação. Do ponto de vista jurídico, é um instrumento com cláusulas, obrigações, garantias, foro de eleição. As duas perspectivas coexistem sobre o mesmo objeto material, mas cada sistema enxerga apenas a sua.
Esse fechamento operacional não significa isolamento. Sistemas autopoiéticos são fechados operacionalmente, mas abertos cognitivamente. Eles observam o ambiente, absorvem informação dele e respondem a estímulos externos. O que fazem é traduzir a informação externa para suas categorias ao olhar para ela. Nenhum sistema pode interagir diretamente com o mundo, mas sempre sobre representações internas do mundo, produzidas por seus próprios processos de tradução.
A complexidade do ambiente
Aqui chegamos a um conceito que Luhmann tratou como central para toda a sua teoria: a complexidade. Todo sistema está em um ambiente, e esse ambiente, seja qual for, é sempre infinitamente mais complexo que o próprio sistema.
Pense em qualquer sistema específico e em seu ambiente. O sistema científico age em um ambiente que inclui todos os fenômenos naturais e sociais possíveis de investigação. O sistema jurídico em um ambiente que inclui todos os conflitos, contratos, relações e interações potencialmente jurisdicionáveis. O sistema econômico em um ambiente que inclui todos os desejos, necessidades, capacidades produtivas e recursos disponíveis. Em cada caso, o ambiente é vasto, dinâmico, multidimensional, contraditório.
Se um sistema tentasse processar toda a complexidade de seu ambiente, seria paralisado. Nenhum sistema tem capacidade cognitiva para absorver a totalidade do ambiente. Isso é uma característica estrutural do que significa ser um sistema. Sistema é justamente aquilo que se distingue do ambiente por operar com complexidade menor.
Essa distinção entre sistema e ambiente é fundamental, pois é constitutiva de qualquer sistema. Todo sistema se define por sua diferença em relação ao ambiente que o cerca. Sistemas com maior complexidade interna conseguem processar mais aspectos do ambiente, mas nunca todos. Sistemas com menor complexidade interna processam menos aspectos, mas continuam sendo sistemas.
A questão fundamental é a seguinte: para que o sistema possa funcionar, ele precisa reduzir drasticamente a complexidade do ambiente. Precisa selecionar o que é relevante e ignorar o resto. Precisa categorizar, classificar, filtrar. Precisa transformar a diversidade infinita externa em um número gerenciável de tipos de eventos aos quais pode responder de maneiras conhecidas.
Sem essa redução não há operação possível, e cada sistema desenvolve seus mecanismos próprios. O sistema jurídico reduz categorizando: um evento externo se torna, no sistema, um “caso” de uma “categoria” prevista pela “lei”. O sistema científico reduz classificando: um fenômeno se torna “objeto de estudo” dentro de uma “disciplina” com “método” próprio. O sistema econômico reduz precificando: um bem se torna um “preço” que sintetiza informações sobre valor, escassez, demanda, custo.
Cada uma dessas operações de redução perde alguma coisa em relação à complexidade original. O caso jurídico não captura toda a complexidade humana da situação que originou o conflito. O objeto científico não captura toda a complexidade do fenômeno que investiga. O preço não captura toda a complexidade do bem precificado. Mas cada uma dessas reduções permite que o sistema funcione. Sem a redução há paralisia; com a redução há uma ação possível.
Pessoas como máscaras comunicativas
Quando um sistema social interage com seres humanos, ele não pode lidar com sua complexidade total. Um ser humano é, individualmente, uma complexidade quase infinita: biografia, corpo, psicologia, memória, emoções, contradições internas, história familiar, aspirações, medos. Nenhum sistema social consegue processar essa complexidade em cada interação.
O que os sistemas fazem, em vez disso, é construir máscaras comunicativas. Cada sistema constrói papéis específicos que permitem interagir com as pessoas sem precisar processar sua complexidade total. Luhmann usa o termo pessoa para designar essas máscaras, distinguindo-as do indivíduo, que é o ser humano em sua totalidade complexa.
Considere um exemplo cotidiano. Ao entrar em um banco para abrir uma conta, você é um indivíduo complexo, com toda a sua história. Mas o banco não vai processar essa história. Na verdade, o banco nem quer saber dela. Vai processar você como cliente potencial: seus documentos de identidade, seu comprovante de renda, seu score de crédito, sua capacidade de pagamento. A máscara “cliente” é uma redução drástica da complexidade que você efetivamente é. Ela ignora quase tudo sobre você e retém apenas aquilo que o sistema bancário precisa.
No mesmo dia, você pode passar por diferentes máscaras. Cliente no banco pela manhã, paciente no consultório médico à tarde, contribuinte quando faz a declaração de imposto de renda, eleitor quando comparece à seção eleitoral, cidadão quando circula na cidade. Cada máscara é redução específica, adaptada às necessidades operacionais do sistema em questão. O sistema jurídico não precisa saber que você é bom cozinheiro. O sistema econômico não precisa saber sua opinião política. Cada sistema retém apenas o que precisa para poder funcionar sob sua lógica interna.
Isso não é desumanização, mas sim a condição de possibilidade de sistemas sociais complexos. Se cada interação institucional exigisse que o sistema processasse a complexidade total do indivíduo com quem interage, nenhuma instituição poderia funcionar em escala. Um hospital não conseguiria atender vinte pacientes por dia se precisasse conhecer cada um em profundidade biográfica. Um tribunal não conseguiria julgar se precisasse compreender cada réu em sua totalidade humana antes de emitir sentença. As máscaras permitem que o sistema trabalhe em escala; sem elas, escala é impossível.
E essa redução tem custos, pois coisas importantes ficam de fora. O cliente que o banco processa não é a mesma coisa que a pessoa que está do outro lado do balcão. E, ocasionalmente, essa diferença importa e produz falhas: o sistema atende à máscara e ignora a pessoa. Mas o custo da redução deve ser comparado ao custo alternativo. A alternativa não é “operar sem redução”. A alternativa é “não operar”. Sistemas sociais complexos existem justamente porque encontraram maneiras de reduzir a complexidade humana a máscaras processáveis.
Redução de complexidade como problema fundamental
Nas seções anteriores, vimos vários mecanismos específicos de redução de complexidade. Categorização jurídica, precificação econômica, classificação científica, construção de máscaras comunicativas. Cada mecanismo funciona em um contexto específico e resolve um problema específico. Mas todos compartilham uma característica comum: são formas de o sistema simplificar a complexidade que enfrenta.
Luhmann tratou a redução de complexidade como um problema fundamental da vida social. Sem redução, nenhum sistema social funciona, não há vida coletiva moderna possível. A questão que Luhmann repetidamente coloca é: como diferentes mecanismos de redução operam, e o que cada um preserva e o que cada um perde?
Podemos enumerar algumas famílias amplas de mecanismos redutores, para dar sentido à variedade.
Convenções sociais reduzem complexidade padronizando comportamento. Quando duas pessoas se encontram no elevador, existem convenções sobre o que se faz: cumprimento breve, olhar para os números do andar, silêncio educado ou pequena conversa sobre o clima. Ninguém precisa deliberar sobre o que fazer; a convenção já reduziu o espaço de possibilidades. As pessoas seguem a convenção sem precisar processar continuamente todas as opções.
Papéis sociais reduzem complexidade fixando expectativas mútuas. Quando você entra em um restaurante, sabe o que esperar do garçom e o garçom sabe o que esperar de você. O papel “garçom” traz consigo um conjunto de expectativas sobre comportamento apropriado, obrigações mútuas, sequência de eventos. Ninguém precisa negociar desde o zero em cada nova interação.
Procedimentos formais reduzem complexidade estabelecendo sequências previsíveis de ações. Um processo judicial tem etapas conhecidas: petição inicial, resposta do réu, produção de provas, alegações finais, sentença. Cada participante sabe o que vem depois e o que precisa fazer em cada momento. A complexidade infinita das possibilidades é reduzida à sequência procedimental.
Expectativas normativas reduzem complexidade fixando o que deve acontecer. Se você combinou uma reunião com alguém para as dez horas, você espera que a pessoa apareça às dez horas. Não precisa considerar continuamente todas as razões pelas quais ela poderia não aparecer. A norma reduz o espaço de possibilidades a considerar.
Cada uma dessas famílias tem funcionamento próprio, força específica, limitações características. Cada uma serve melhor a alguns contextos e pior a outros. E, entre elas, existe uma família particular que merece tratamento separado: a família da confiança.
A confiança como forma particular de redução
Confiança, na leitura luhmanniana, é uma forma específica de redução de complexidade. Não é sentimento, não é virtude moral, não é predisposição psicológica. É um mecanismo social pelo qual excluímos deliberadamente possibilidades negativas do horizonte de consideração, para poder agir em situações que envolveriam complexidade proibitiva se todas as possibilidades fossem processadas.
Quando você entrega suas economias ao banco, você poderia, em princípio, considerar todas as possibilidades: o banco pode quebrar, o gerente pode ser desonesto, o sistema informático pode falhar, um funcionário pode desviar recursos, uma crise financeira pode congelar depósitos, o país pode entrar em colapso monetário. Cada uma dessas possibilidades tem uma certa probabilidade de acontecer. Se você tentasse processar todas em cada operação bancária, ficaria paralisado e não depositaria dinheiro em lugar nenhum. Confiar no banco é excluir essas possibilidades do horizonte de consideração.
Isso não significa que essas possibilidades desapareçam. Você sabe que elas existem. Sabe, em algum nível, que sua confiança poderia estar mal colocada. Mas você decide, quase sempre de forma implícita e não deliberada, que a probabilidade dessas possibilidades é baixa o suficiente e que o benefício de agir apesar delas compensa o risco de que se materializem. A confiança é a extrapolação de expectativas que substitui a incerteza pela ação, pois a falta dela implicaria num total imobilismo.
A confiança pessoal e a confiança sistêmica
Existem duas formas fundamentalmente diferentes de confiança, que operam por mecanismos distintos, embora usemos a mesma palavra para as duas: a confiança pessoal e a confiança sistêmica.
A confiança pessoal está nas relações face a face. Você confia em alguém específico porque conhece essa pessoa. Tem histórico com ela, entende seus valores, consegue prever seu comportamento com base em episódios anteriores, sabe ler suas intenções pelos sinais que ela emite. A confiança pessoal se apoia em conhecimento direto do outro, acumulado ao longo do tempo em interações concretas. Ela é intensa, mas limitada em alcance. Você só consegue manter esse tipo de confiança em relação a um número relativamente pequeno de pessoas, aquelas com quem tem contato suficiente para acumular conhecimento.
A confiança sistêmica está nas relações mediadas por sistemas impessoais. Você confia no sistema bancário sem conhecer ninguém específico dentro dele. Confia no sistema médico sem conhecer todos os médicos. Confia no sistema jurídico sem ter tido processo em cada juízo do país. Confia no sistema monetário aceitando uma nota como pagamento sem saber quem a emitiu e sem se preocupar com isso.
O que sustenta a confiança sistêmica, se não é o conhecimento pessoal? São elementos observáveis do próprio sistema. Você observa que o sistema funciona com regulação, com auditoria, com procedimentos padronizados, com controles internos, com jurisdição, com fiscalização, com transparência de práticas. Nenhum desses elementos garante que o sistema não vai falhar. Mas cada um sinaliza que o sistema opera dentro de padrões conhecidos, com expectativas estabilizadas, com mecanismos previsíveis de resposta a problemas. Isso basta para que você exclua as possibilidades negativas do horizonte de consideração.
A modernidade avançada funciona predominantemente em confiança sistêmica. Sociedades de escala pequena podiam se basear quase inteiramente em confiança pessoal, porque todos conheciam a todos. Sociedades de escala grande dependem fundamentalmente de confiança sistêmica, porque nenhum indivíduo consegue conhecer pessoalmente a maioria das pessoas com quem interage indiretamente todos os dias. O padeiro que assou o pão que você comeu de manhã, o fazendeiro que produziu o trigo, o motorista de caminhão que o transportou, o funcionário do banco que processou o pagamento que você fez à padaria, nada disso passa por conhecimento pessoal. Passa por sistemas.
Retorno ao fenômeno inicial
Podemos agora voltar aos três casos com que começamos. A amiga de longa data, o médico e o sistema bancário. Todos foram descritos, no início, como situações de confiança. E são, no sentido de que em todas há redução deliberada de possibilidades negativas do horizonte de consideração. Mas a teoria nos permite ver que os três casos têm naturezas estruturalmente diferentes.
A amiga é um caso quase puro de confiança pessoal. Ela reduz complexidade porque você a conhece profundamente. Sabe como ela reage sob pressão, como escolhe suas palavras, o que ela valoriza, como interpreta obrigações. Anos de convívio produziram um repertório de conhecimento direto que permite prever seu comportamento em situações novas. Se ela quebrasse essa confiança, seria quebra pessoal, específica, dolorosa e particular. A resposta seria também pessoal: reavaliação da relação, conversa direta, possivelmente ruptura.
O sistema bancário é um caso quase puro de confiança sistêmica. Você não conhece ninguém específico dentro do banco. O que você conhece são características observáveis do sistema: o banco é regulamentado, é fiscalizado, tem seguro de depósito garantido por autoridade central, está dentro de arcabouço jurídico específico, tem histórico institucional visível. Se esse sistema falhasse, sua reação não seria pessoal, pois você não teria a quem se dirigir individualmente. A reação seria de outra natureza: procurar autoridades regulatórias, buscar reparação institucional e eventualmente reavaliar sua relação com a categoria inteira das instituições bancárias.
O médico da família é um caso híbrido, e por isso mesmo particularmente instrutivo. Há dimensão pessoal (você conhece esse médico específico, tem histórico com ele, confia nele individualmente). Sobreposta a ela, há dimensão sistêmica (o médico é formado, é registrado no conselho profissional, atende em hospital ou clínica com sua própria estrutura institucional, está de acordo com os padrões estabelecidos pela sua especialidade). As duas dimensões coexistem sobre a mesma relação. E, se algo falha, a resposta apropriada depende de qual dimensão foi violada. Se o médico especificamente errar, é problema pessoal com aquele médico. Se o sistema médico em geral estiver com falhas estruturais (regulação insuficiente, formação inadequada, especialidade problematicamente estabelecida), o problema é de outra ordem.
O ganho da teoria não está em substituir a experiência subjetiva. Você continua sentindo confiança, e essa experiência é real. O ganho está em distinguir tipos de confiança que o senso comum agrupava sob uma palavra única. Reconhecer que o que sustenta a confiança na amiga não é o mesmo que sustenta a confiança no banco. Reconhecer que a violação de uma é diferente da violação da outra. Reconhecer que a modernidade fez, entre outras coisas, uma substituição parcial de confiança pessoal por confiança sistêmica, e que muito do que hoje experimentamos como tensões contemporâneas envolve conflitos entre essas duas formas.
A teoria também deixa em aberto questões que valeria explorar em outros momentos. Como se sustenta, em contexto contemporâneo, a arquitetura de confiança sistêmica que herdamos? Que patologias emergem quando os mecanismos de redução de complexidade falham ou operam de forma desequilibrada? Que relação existe entre a promessa de transparência total das instituições modernas e a possibilidade efetiva de confiar nelas?
Confiança não é uma coisa só. É uma família de mecanismos de redução de complexidade, com variedades que se apresentam de maneiras diferentes e que produzem consequências diferentes. Distinguir essas variedades é passo necessário para pensar com precisão sobre situações em que a confiança está envolvida. E, em nossa sociedade moderna funcionalmente diferenciada, a confiança está envolvida em praticamente todas elas.
Referências
Luhmann, Niklas. Introdução à Teoria dos Sistemas. Vozes, 2009. Aulas ministradas por Luhmann.
Luhmann, Niklas. Sistemas Sociais: esboço de uma teoria geral. Vozes, 2016. Obra central da teoria dos sistemas sociais.
Luhmann, Niklas. Confianza. Anthropos, 1996. Tradução para o espanhol de Vertrauen (1968), obra fundadora da teoria luhmanniana da confiança.